DECRETO Nº 94074, DE 05 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'canivete', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Mafra, No Estado de Santa Catarina, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria...

DECRETO Nº 94.074, DE 05 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Canivete", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de MAFRA, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel denominado "Canivete", com a área de 260,000 ha (duzentos e sessenta hectares), situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à R.F.F.S.A e o imóvel de Virgílio Carlim e família, de coordenadas UTM E = 598.985m e N=7.118.925m, referidas ao MC 51° WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Virgílio Carlim e família, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°00' e 80m, até o marco 02; 105°00' e 70m, até o marco 03; 157°30' e 113m, até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Virgílio Carlim e família e de Pedro Paliano, com azimute de 159°30' e distância de 550m, até o marco 05, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada municipal, sentido sede do município, com distância de 180m, até o marco 06; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Paulo de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°00' e 134m, até o marco 07; 184°00' e 145m, até o marco 08; 190°00' e 45m, até o marco 09; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Antônio Alves e de Oscar Rosa de Lorena, com azimute de 255°00' e distância de 160m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Oscar Rosa de Lorena, com azimute de 251°00' e distância de 70m, até o marco 11...

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