DECRETO Nº 92460, DE 12 DE MARÇO DE 1986. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.460, DE 12 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e nos Decretos nº 77.336, de 25 de março de 1976 e número 92.408, de 20 de fevereiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da...

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