DECRETO Nº ., DE 31 DE MARÇO DE 1993. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Economicas, da Faculdade Rio de Ciencias Economicas, No Rio de Janeiro-rj.

Localização do texto integral

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, da Faculdade Rio de Ciências Econômicas, no Rio de Janeiro (RJ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000223/90-56, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Rio de Ciências Econômicas, mantida pela Associação Rio de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT