DECRETO Nº 75451, DE 06 DE MARÇO DE 1975. Declara Sem Efeito o Decreto 58.144, de 4 de Abril de 1966, que Concedeu a Sebastião de Faria o Direito de Lavrar Quartzo, Feldspato e Caulim.

DECRETO Nº 75.451, DE 6 DE MARÇO DE 1975.

Declara sem efeito o Decreto nº 58.144, de 4 de abril de 1966, que concedeu a Sebastião de Faria o direito de lavrar quartzo, feldspato e caulim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinqüenta e oito mil cento e quarenta e quatro (58.144), de quatro (4) de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que concedeu a Sebastião de Faria o direito de lavrar quartzo, feldspato e caulim em terrenos de sua propriedade, Olímpio de Faria e Benedito Luiz Marinho, no lugar denominado Bairro da Fazenda Velha, Distrito de Pinhalzinho Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 2.856/63).

Brasília, 6 de março de 1975; 154º da...

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