DECRETO Nº ., DE 27 DE MARÇO DE 1993. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis, da Faculdade de Ciencias Contabeis e Comercio Exterior, em Porto Alegre-rs.

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DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23030.025133/86-16, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, mantida pela Associação Educacional , com sede na Cidade Porto Alegre, Estado do

Rio Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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