DECRETO Nº 81435, DE 08 DE MARÇO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Clube de Salvador Ltda. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Decreto nº 81.435, de 08 de março de 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Salvador Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 66.000/77,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de março de 1978, a concessão outorgada pelo Decreto nº 61.973, de 27 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 3 e janeiro de 1968, à Rádio Clube Salvador Ltda., para executar na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, ás quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicação fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado...

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