DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 01 DE MARÇO DE 2013. Disciplina o Pagamento da Ajuda de Custo Dos Membros do Congresso Nacional.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 210, DE 2013

Disciplina o pagamento da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto Legislativo nº 805, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 1º. ....................................................................................

§ 1º É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.

§ 2º A ajuda de custo de que trata o § 1º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato." (NR)

Art. 2º

Revogam-se o art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, e o Decreto Legislativo nº 1, de 18 de janeiro de 2006.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado...

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