DECRETO Nº 89443, DE 19 DE MARÇO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs -, Area de Terras Abrangida pela Bacia Hidraulica e Faixa Seca do Açude Publico 'joana', No Municipio de Pedro Ii, Estado do Piaui e da Outras Providencias.
Decreto nº 89.443, de 19 de março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Área de terras abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "JOANA", no Município de Pedro II, Estado do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 1º da Lei nº 4.519, de 02 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terras, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 255,7400 ha (duzentos e cinquenta e cinco hectares e sete mil e quatrocentos centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "JOANA", localizado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, assim descrita: a área tem seu início no ponto P0, igual ao P1; neste faz um ângulo interno de 110º55'00" e segue a distância de 261,10 metros até encontrar o ponto P6=V-1; neste faz um ângulo interno de 102º30'00" e segue a distância de 779,03 metros até encontrar o ponto 15=V-2; neste faz um ângulo interno de 218º19'00" e segue a distância de 258,40 metros até encontrar o ponto 20=V-3; neste faz um ângulo interno de 158º36'00" e segue a distância de 612,72 metros até encontrar o ponto 29=V-4; neste faz um ângulo interno de 140º05'00" e segue a distância de 294,44 metros até encontrar o ponto 34=V-5; neste faz um ângulo interno de 88º50'00" e segue a distância de 469,15 metros até encontrar o ponto 41=V-6; neste faz um ângulo interno de 250º32'00" e segue a distância de 682,03 metros até encontrar o ponto 52=V-7; neste faz um ângulo interno de 123º45'00" e segue a distância de 454,20 metros até encontrar o ponto 54=V-8; neste faz um ângulo interno de 105º00'00" e segue a distância de 463,88 metros até encontrar o ponto 59=V-9; neste faz um ângulo interno de 222º05'00" e segue a distância de 373,61 metros até encontrar o ponto 62=V-10; neste faz um ângulo interno de 107º46'00" e segue a distância de 391,10 metros até encontrar o ponto 65=V-11; neste faz um...
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