DECRETO Nº 68405, DE 23 DE MARÇO DE 1971. Retifica o Enquadramento de Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Beneficiados Pelo Paragrafo Unico do Artigo 23 da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, Aprovado Pelo Decreto 65.648, de 27 de Outubro de 1969, Aprova a Reclassificação Dos Cargos de Revisor, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.405, DE 23 DE MARÇO DE 1971.

Retifica o enquadramento de servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, beneficiados no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto número 65.648, de 27 de outubro de 1969, aprova a reclassificação dos cargos de Revisor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e o que consta do Processo nº 5.592, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento de servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 65.648, de 27 de outubro de 1969.

Art. 2º Os cargos de Revisor, EC-306, constantes dos anexos ao Decreto nº 65.648, de 27 de outubro de 1969, ficam reclassificados, com seus ocupantes, no nível 19, de acôrdo com o disposto o Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, retroagindo essa reclassificação, inclusive para efeitos financeiros, a 21 de outubro de 1969.

Art. 3º Na execução dêste Decreto, aplicam-se, no que couber, as...

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