DECRETO Nº 94104, DE 17 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Fio de Ouro', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Reserva, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, ...

DECRETO N° 94.104, DE 17 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro", com a área de 321.6656ha (trezentos e vinte e um hectares, sessenta e seis ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24°38'00"S e longitude 51°04'53"WGr, situado no entroncamento de duas estradas vicinais, segue por uma das estradas vicinais, sentido oeste, confrontando com terras de Pedro Beira e Nicolau Massalak, com a distância de 2.325m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Atalício F. Camargo, com azimute de 67°30' e distância de 120m, até o marco 3, situado na nascente de uma sanga; deste, segue à jusante da referida sanga, confrontando com terras de Atalicio F. Camargo, com a distância de 750m, até o ponto 4, situado na confluência da citada sanga com o Rio das Marrecas; deste, segue à montante do referido rio, com a distância de 425m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Anacleto, com azimute de 31°00' e distância de 910m, até o marco 6, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada, sentido leste, confrontando com a Fazenda Santa Helena, com a distância de 375m, até o marco 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Pedro Demetrio, com os seguintes azimutes e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT