DECRETO Nº 99061, DE 07 DE MARÇO DE 1990. Altera o Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 99.061, DE 07 DE MARÇO DE 1990
Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto‑Lei n° 2.124, de 13 de junho de 1984 e art. 8° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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?X - os produtos remetidos pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, diretamente a exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes?.
"XI - os produtos remetidos pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial a depósitos fechados ou armazéns gerais, situados na mesma unidade da federação do remetente, bem como aqueles devolvidos ao estabelecimento".
.................................................... .................................................................................
?XVII - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento, industrial ou equiparado a industrial, da mesma firma?.
Art.78..................................................................................................................................................................................................................................................................................
"II - O preço de venda no varejo será o que corresponder à classe em que a marca do produto estiver enquadrada e que será indicada, por marcação, no selo de controle, antes de sua saída do estabelecimento industrial ou importador, com os dizeres ?Preço no Varejo - Classe ...?, impressos de forma visível e indelével, em caracteres de altura não inferior a dois milímetros, no que se refere à expressão ?Preço no Varejo ? Classe? e a quatro milímetros, no que se refere à letra indicativa da classe?.
São incluídos no Anexo III à Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos dos códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de...
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