DECRETO Nº 81443, DE 14 DE MARÇO DE 1978. Concede a Empresa de Mineração Morita Ltda. o Direito de Lavrar Caulim No Municipio de Registro, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.443, de 14 de março de 1978.

Concede à Empresa de Mineração Morita Ltda. o direito de lavrar caulim no Município de Registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Empresa de Mineração Morita Ltda. concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Moriyuki Tsuno, Buichi Tomiyama, Tsuyoki Mori, Setsuo Murayama e Hélio Amaya, no lugar denominado Colônia Bamburral, Distrito e Município de Registro, Estado de São Paulo, numa área de 393,03ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.350m, no rumo verdadeiro de 85ºSE, do entroncamento com a BR-116 da estrada municipal que vai ao aeroporto da cidade de Registro e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 990m-S, 3.970m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 804.554/72).

Brasília, 14 de março de 1978...

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