DECRETO Nº 53761, DE 19 DE MARÇO DE 1964. da Nova Estrutura e Redação Ao Artigo 28 do Decreto 42.251, de 6 de Setembro de 1957, que Regulamentou a Lei 3.222, de 21 de Julho de 1957.

DECRETO Nº 53.761, DE 19 DE MARÇO DE 1964.

Dá nova estrutura e redação ao artigo 28 do Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, que regulamentou a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 28 do Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, que regulamentou a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, passa a ter a seguinte estrutura e redação:

?Art. 28. Para cada data de promoção, só serão levadas em conta as vagas decorrentes de atos publicados até o dia 15 do mês respectivo, sendo as que se derem posteriormente computadas para a data de promoção seguinte, respeitado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 27, dêste Regulamento.

§ 1º Para efeito dêste artigo, serão computadas como vagas decorrentes de atos publicados, aquela referente ao pôsto em que se deu vaga e as dos sucessivos postos inferiores que se darão em conseqüência do preenchimento da primeira.

§ 2º Na última data de promoção de cada ano serão feitas inicialmente as promoções normais e, no mesmo dia, realizadas as transferências para a Reserva e as promoções decorrentes, se fôr o caso?.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março...

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