DECRETO Nº 37107, DE 31 DE MARÇO DE 1955. Dispõe Sobre a Retificação da Tabela Numerica Especial de Extranumerario - Mensalista do Instituto Oswaldo Cruz do Ministerio da Saude.
decreto nº 37.107, de 31 de março de 1955.
Dispõe sôbre a retificação de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto número 33.274, de 13 de julho de 1953, e publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 1953, na parte relativa a carpinteiro e trabalhador.
As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação do respectivo decreto.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Aramis Athayde
Ministério da Saúde
instituto oswaldo cruz
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de Funções de Diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Carpinteiro
4
Carpinteiro
63,20
-
-
-
20
4
-
1
Carpinteiro
57,60
-
-
1
19
-
-
....................
-
-
-
1
18
-
1
....................
-
-
-
2
17
-
2
1
Carpinteiro
42,00
-
-
2
16
-
1
6
-
-
-
6
-
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
Trabalhador
9
Trabalhador
55,00
-
-
-
19
9
-
51
Trabalhador
52,40
2
-
19
18
30
-
-
-
-
20
17
-
20
27
Trabalhador
44,00
4
-
48
16
-
25
87
-
6
-
87
-
39
45
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 87.
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