DECRETO Nº 35254, DE 24 DE MARÇO DE 1954. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario- Mensalista da Fabrica do Realengo, do Ministerio da Guerra.

DECRETO Nº 35.254, DE 24 DE MARÇO DE 1954.

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.509 de 9 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Aprendiz.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 26 de novembro de 1953, data da vigência do Decreto número 34.509, de 9 de novembro de 1952.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1954; 133º da Independência e 99º da República.

Getulio Vargas

Zenóbio da Costa.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Fábrica de Realengo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Aprendiz

29

Aprendiz........

15,00

10

-

17

8

2

-

-

......................

-

-

-

17

7

-

17

22

Aprendiz........

12,00

-

-

17

7

Aprendiz........

11,00

-

-

6

12

-

-

......................

-

-

-

17

5

-

17

31

Aprendiz........

7,50

8

-

21

4

2

-

???

???

???

???

???

89

18

89

16

34

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 89.

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