MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43, DE 28 DE MARÇO DE 1989. Prorroga a Vigencia Dos Dispositivos Legais que Menciona.

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Prorroga a vigência dos dispositivos legais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7 151, de 1º de dezembro de 1983;

II - arts. , , , e da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;

III - arts. , , , , , seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Leônidas Pires Gonçalves

Octávio Júlio Moreira Lima

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