DECRETO Nº 41112, DE 11 DE MARÇO DE 1957. Regula o Uso de Condecoração Nos Uniformes Militares, Na Forma do que Prescreveu o Artigo 11 do Decreto 40.556, de 17 de Dezembro de 1956.

decreto nº 41.112, de 11 de março de 1957.

Regula o uso de condecoração nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, é autorizado o uso, nos uniformes militares, da Medalha-prêmio ?Duque de Caxias? (PMDF), instituída pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951, que se incluirá nas relacionadas na letra j do artigo 2º do Decreto nº 40.556, entre a Medalha-prêmio ?Correia Lima? (Decreto nº 23.392, de 31 de dezembro de 1946) e a Medalha-prêmio ?Marechal Hermes - Aplicação e Estudo? (Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955).

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1957; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss

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