DECRETO Nº 53751, DE 19 DE MARÇO DE 1964. Transfere Ao Municipio de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

Decreto nº 53.751, de 19 de março de 1964.

Transfere ao Município de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o artigo 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para o Município de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no seu território, de que é titular a Emprêsa de Fôrça e Luz de Cabo Verde, em virtude do manifesto nº 1.045-35, apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, na forma do artigo 149 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934).

Art. 2º

O Município de Cabo Verde deverá manter, a título precário, o fornecimento de energia elétrica ao Município de Botelhos até que seja construída a linha de transmissão entre a cidade de Botelhos e a subestação de Graminha, do sistema da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.

Art. 3º

O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro de trinta (30) dias, contados da data da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica fixadas e revistas trienalmente, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com a aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1964...

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