DECRETO Nº 97863, DE 23 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Maravilha', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Moju, Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.623, de 02 de Maio de 1986, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 97.863, DE 23 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MARAVILHA?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Moju, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MARAVILHA? com área de 2.178,00 ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Moju, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-I, de coordenadas geográficas longitude 49°04'12"WGr e latitude 02°57'23"S, situado na divisa das terras de AURIVAL IVAN KERBER e terras de quem de direito, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 0°00,N e 3.300m, até o M-IV, de coordenadas geográficas longitude 49°04'12"WGr e latitude 02°55'37"S, situado na divisa das terras de quem de direito e Gilberto Afonso Ferreira, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA, com o seguinte rumo e distância: 90°00'E e 6.600m, até M-III, de coordenadas geográficas longitude 49°00'38"WGr e latitude 02°55'37"S, situado na divisa das terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA e ULISSES LAURO MENDES VIEIRA; deste, segue por uma linha seca, divisa com ULISSES MENDES VIEIRA e Fazenda MOJU-AÇU LTDA., com o seguinte rumo e distância: 0°00'S e 3.300m, até o ponto P-II, de coordenadas geográficas longitude 49°00'38"WGr e latitude 02°57'23"S, situado na divisa com a Fazenda MOJU-AÇU LTDA. e AURIVAL IVAN KERBER; deste, por uma linha seca, divisa com a referida terra de AURIVAL IVAN KERBER, com o seguinte rumo e distância: 90°00'W e 6.600m, até o ponto P-I, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: DSG MI-539...

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