DECRETO Nº 0-005, DE 06 DE JULHO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Matematica, Dos Institutos Paraibanos de Educação, em João Pessoa - Pb.

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, dos Institutos Paraibanos de Educação, em João Pessoa - PB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 392/94, conforme consta do Processo n° 23001.001090/92-51, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Unidades de Ensino Superior dos Institutos Paraibanos de Educação - UNIPE, mantidas pelos Institutos Paraibanos de Educação, com sede na Cidade de João Pessoa, Estado da...

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