DECRETO Nº 0-002, DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento da Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2 Grau, da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - Fumec, em Belo Horizonte-mg.

Localização do texto integral

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau. da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC em Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004473/92-19, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT