Medida Provisória nº 97 de 27/12/2002. ALTERA O ARTIGO 26 DA MEDIDA PROVISORIA 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE ESTABELECE MECANISMOS OBJETIVANDO INCENTIVAR A REDUÇÃO DA PRESENÇA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA, DISPÕE SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 97 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................

II - a penalidade prevista no inciso I será cobrada pelo período de seis meses, contados a partir da notificação, pela União, do descumprimento, e sem prejuízo das demais cominações pactuadas nos contratos de refinanciamento;

III - no caso de cumprimento integral das metas mencionadas nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.496, de 1997, não se aplica a penalidade prevista neste artigo, e o Estado ou Distrito Federal será considerado adimplente para todos os demais efeitos; e

IV - a avaliação que conclua pelo descumprimento das metas e compromissos, referidos no inciso I deste parágrafo, poderá ser revista pelo Ministro de Estado da Fazenda, para todos os efeitos, à vista de justificativa fundamentada pelo Estado ou Distrito Federal." (NR)

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Medida Provisória que encontrem fundamento nos critérios fixados...

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