DECRETO Nº 66029, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre a Adoção de Medidas Transitorias, Indispensaveis a Execução do Decreto-lei 256, de 28 de Fevereiro de 1967.

DECRETO Nº 66.029, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

Dispõe sôbre a adoção de medidas transitórias, indispensáveis à execução do Decreto-lei nº B56, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e VIII da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 256, de 28 de fevereiro de 1967, autorizou a União a constituir uma sociedade de economia mista, por ações, com a denominação de Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), com a finalidade de administrar o pôrto do Rio de Janeiro e, se conveniente, outros portos localizados ou a localizar nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as medidas provisórias já postas em execução visando a dar cumprimento ao mencionado diploma legal;

CONSIDERANDO ainda, que já foram extintos os cargos, em comissão, do Quadro Suplementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro - (APRJ), exceto o de Superintendente;

CONSIDERANDO que a supressão dêsse cargo deve anteceder à extinção da referida Autarquia e a constituição da mencionada sociedade de economia mista, a exemplo do procedimento adotado para com os demais cargos da mesma natureza;

CONSIDERANDO, finalmente, que em decorrência da execução do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, já foi aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes e homologado pelo Conselho Nacional de Política Salarial, o Quadro de Pessoal da A.P.R.J. sob o regime de legislação trabalhista,

DECRETA:

Art. 1º

Fica extinto o cargo em comissão, símbolo 1.C, de Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ).

Art. 2º

Fica incluída, no Quadro de Pessoal da mencionada Autarquia, sob o regime da legislação trabalhista, publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 1967 (seção I - Parte II) e homologado pelo Conselho Nacional de Política Salarial, a função de confiança de Superintendente.

§ 1º A função de que trata êste artigo será preenchida mediante designação do Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado dos...

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