DECRETO LEI Nº 649, DE 25 DE JUNHO DE 1969. Dispõe Sobre a Isenção de Taxas de Melhoramentos de Portos e Renovação da Marinha Mercante para Mercadorias, Equipamentos, Combustiveis e Lubrificantes Importados e a Importar pela e para a Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea.

Decreto-lei nº 649, de 25 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a isenção das taxas de melhoramentos de portos e renovação da Marinha Mercante para mercadorias, equipamentos, combustíveis e lubrificantes importados e a importar pela e para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

São isentos das taxas de melhoramentos de portos e de renovação da Marinha Mercante, a que se refere a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, alterada pelo Decreto-Lei nº 432, de 23 de janeiro de 1969, os materiais, equipamentos, combustíveis e lubrificantes importados e a importar pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, desde que destinados à construção do Sistema Hidrelétrico do Paredão (Usina Hidrelétrica ?Coaracy Nunes?).

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho...

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