DECRETO Nº 92837, DE 27 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda São Miguel', Situado No Municipio de Santa Cruz Cabralia, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Provi...

DECRETO Nº 92.837, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel", situado no Município de Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''FAZENDA SÃO MIGUEL'', com a área de 2.059,3000ha (dois mil, cinqüenta e nove hectares e trinta ares), situado no Município de Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 39º09'16" WGr e latitude 16º17'13" S, segue com azimute de 10º00'00", limitando com Ari Assis e Miguel Carlito com distância de 1.400,0m (hum mil e quatrocentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 39º09'08" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 460,0m (quatrocentos e sessenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 39º08'53" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de 10º00'00" limitando com Carlito Cunha e distância de 1,400m (hum mil e quatrocentos metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 39"08'46" WGr e latitude 16º15'43" S; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 460,0m (quatrocentos e sessenta metros) até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 39º09'01" WGr e latitude 16º15'42" S; deste, segue com azimute de 10º00'00" e distância de 230,0m (duzentos e trinta metros) até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 39º08'59" WGr e latitude de 16º15'33" S, situado à margem direita do Rio Santa Cruz ou Rio João de Tiba; deste, seguindo pela margem direita do referido rio com a distância de 4.725,0m (quatro mil, setecentos e...

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