DECRETO Nº 59639, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio da Industria e Comercio, o Credito Especial de Cr$ 1.500.000,00 (um Bilhão e Quinhentos Milhões de Cruzeiros), a Favor do Instituto de Resseguros do Brasil, Destinado a Garantir as Responsabilidades a Serem Assumidas Pelo Governo Federal, No Tocante Ao Seguro de Credito a Exportação, Ob...

decreto nº 59.639, de 1 de dezembro de 1966.

Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir aos responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante a seguro de crédito à exportação, objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.

Art. 2º

O crédito a que se refere o presente Decreto terá vigência no corrente exercício e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Cotas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art....

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