DECRETO Nº 60599, DE 20 DE ABRIL DE 1967. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 1.376.762,57 (um Milhão, Trezentos e Setenta e Seis Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Cruzeiros Novos e Cinquenta e Sete Centavos), para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.

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DECRETO Nº 60.599-A, DE 20 DE ABRIL DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o Crédito Suplementar de NCr$1.376.762,57 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta sete centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignados na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere Art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no Art. 1º, do Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o Crédito Suplementar de NCr$1.376,57 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta e sete centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 1967, no Subanexo 4.12.00, a saber:

DISCRIMINAÇÃO-SUPLEMENTAÇÃO

Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 - Art. 4º - Anexo 4 - Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia

4.12.03

- Seção de Segurança Nacional

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.0.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................

1.058,00

4.12.04

- Conselho Nacional de Águas e Energia

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

Vencimentos e vantagens fixas .......................................

96.935,52

4.12.06

- Departamento de Administração

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................

372.286,94

02.00

- Despesas variáveis com o pessoal civil ..........................

26.886,24

3.2.0.0

- Transferências correntes

3.2.5.0

- Salário-família

01.00

- Pessoal Civil ....................................................................

33.000,00

432.173,18

4.12.07

- Departamento Nacional de Produção Mineral

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................

427.065,11

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-Familia

01.00

- Pessoal Civil...

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