DECRETO Nº 60599, DE 20 DE ABRIL DE 1967. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 1.376.762,57 (um Milhão, Trezentos e Setenta e Seis Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Cruzeiros Novos e Cinquenta e Sete Centavos), para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.
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DECRETO Nº 60.599-A, DE 20 DE ABRIL DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o Crédito Suplementar de NCr$1.376.762,57 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta sete centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignados na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere Art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no Art. 1º, do Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o Crédito Suplementar de NCr$1.376,57 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta e sete centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 1967, no Subanexo 4.12.00, a saber:
DISCRIMINAÇÃO-SUPLEMENTAÇÃO
Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 - Art. 4º - Anexo 4 - Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia
4.12.03
- Seção de Segurança Nacional
3.0.0.0.
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.0.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas ......................................
1.058,00
4.12.04
- Conselho Nacional de Águas e Energia
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
Vencimentos e vantagens fixas .......................................
96.935,52
4.12.06
- Departamento de Administração
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas ......................................
372.286,94
02.00
- Despesas variáveis com o pessoal civil ..........................
26.886,24
3.2.0.0
- Transferências correntes
3.2.5.0
- Salário-família
01.00
- Pessoal Civil ....................................................................
33.000,00
432.173,18
4.12.07
- Departamento Nacional de Produção Mineral
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas ......................................
427.065,11
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-Familia
01.00
- Pessoal Civil...
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