DECRETO Nº 65848, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969. Concede a Companhia Mineradora de Cimento Brasil Central - Cibracem, o Direito de Lavrar Calcario e Ardosia, No Municipio de Aurora do Norte, Estado de Goias.

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DECRETO Nº 65.848, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

Concede à Companhia Mineradora de Cimento Brasil Central - CIBRACEN, o direito de lavrar calcário e ardósia, no município de Aurora do Norte, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Mineradora de Cimento Brasil Central - CIBRACEN a concessão para lavrar calcário e ardósia em terrenos de propriedade de Bolívar Camelo Rocha, José Fernandes de Farias, Manoel José dos Santos, José Pereira Bastos, João Cardoso e Tercílio Pereira Bastos, no lugar denominado Fazenda Lavandeira, no distrito e município de Aurora do Norte, Estado de Goiás, numa área de setecentos e cinqüenta hectares (750ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil trezentos e setenta e três metros e setenta e seis centímetros (2.373,76m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus e quatorze minutos nordeste (59º14' NE), da ponte sôbre o Riacho dos Bois, afluente da margem direita do Rio Palma e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); três mil metros (3.000m), leste (E). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O concessionário fica obrigado recolher aos cofres públicos na forma da Lei, os tributos devidos à União, ao Estado e ao município em cumprimento do disposto na Lei número 4.425, de 8 de outubro de 1964.

Art. 3º Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a...

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