DECRETO Nº 62164, DE 23 DE JANEIRO DE 1968. Autoriza Mineril - Mineração Irapuru Ltda. a Lavrar Minerio de Ferro Nos Municipios de Mazagão e Macapa No Territorio Federal do Amapa.

DECRETO Nº 62.164, DE 23 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza Mineril - Mineração Irapurú Ltda. a lavrar minério de ferro nos municípios de Mazagão e Macapá no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada Mineril - Mineração Irapurú Ltda. a lavrar minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Santa Maria, nos distritos e municípios de Mazagão e Macapá, no Território Federal do Amapá, numa área de quatrocentos e quatro hectares cinqüenta e oito ares e setenta e cinco centiares (404,5875 ha.), delimitada por um polígono mistilíneo cujos lados, a partir da interseção dos eixos do igarapé Santa Maria e Rio Vila Nova, tem seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil trezentos e quarenta metros (2.340m) pelo eixo do Rio Vila Nova e para a montante; quinhentos e sessenta metros (560m), cinquenta e um graus dezenove minutos sudoeste (51º 19? SW); dois mil quinhentos e setenta metros (2.570m), trinta graus cinquenta e seis minutos sudeste (30º56? SE); três mil setecentos e setenta metros (3.770m), oitenta e um graus seis minutos sudeste.(81º06?SE); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e sete graus trinta e quatro minutos nordeste.(77º34?NE); seiscentos e setenta metros (660m), trinta e sete graus seis minutos noroeste (37º06?NW); mil quinhentos e trinta metros (1.530m), pelo talveg do Rio Vila Nova e para montante, seiscentos e cinquenta metros (650m), vinte graus quarenta e nove minutos nordeste (20º49?NE), duzentos e cinquenta metros (250m), setenta e sete graus setenta e um minutos noroeste (77º71?NW); seiscentos metros (600m), vinte graus quarenta e nove minutos nordeste (20º49?NE); mil e novecentos metros (1.900m), pelo talveg do Rio Vila Nova e para montante até o ponto de partida. Esta autorização é outorgada mediante às condições constantes dos arts. 44, 47 e suas alíneas e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O concessionário da...

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