DECRETO Nº 93981, DE 28 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Miritipitanga', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado Nos Municipios de Tome-açu e São Domingos do Capim, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, Par...

DECRETO Nº 93.981, DE 28 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRITIPITANGA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Miritipitanga", com a área de 4.356 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Ponto P-1, de coordenadas geográficas 47°57'40"WGr e 02°09'20"S, situado na divisa com Terras da União Federal; deste, por linha seca, limitando com as referidas Terras da União Federal, com um rumo e distância 90°00'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega ao Ponto P-2, de coordenadas geográficas 47°54'06"WGr e 02°09'20"S, situado na divisa com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira; deste, por linha seca, limitando com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira, com um rumo e distância 00°00'S e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega ao Ponto P-3, de coordenadas geográficas 47°54'06"WGr e 02°12'53"S, situado na divisa com Terras da União Federal; deste, por linha seca, limitando com as citadas Terras da União Federal com os seguintes rumos e distâncias: 90°00'NW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o Ponto P-4, de coordenadas geográficas 47°57'40"WGr e 02°12'53"S, 00°00'N e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o Ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Cartas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT