DECRETO Nº 90019, DE 01 DE AGOSTO DE 1984. Modifica o Decreto 81.199, de 09 de Janeiro de 1978, que Alterou a Constituição do Comando-geral de Apoio.

Decreto nº 90.019, de 01 de agosto de 1984

Modifica o Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro 1978, que alterou a constituição do Comando-Geral de Apoio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

decreta:

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Apoio de Superfície (SDAS);

3 - Subdiretoria de Estudos e Projetos (SDEP);

4 - Subdiretoria de Patrimônio (SDPA); e

5 - Subdiretoria de Próprios Nacionais (SDPN).

§ 1º - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro-do-Ar ou Major-Brigadeiro-Engenheiro, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores de Apoio de Superfície e de Patrimônio são Brigadeiros-do-Ar, Engenheiros ou Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.

§ 3º - os Subdiretores de Estudos e Projetos e de Próprios Nacionais são Brigadeiros-Engenheiros, da Ativa".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de agosto de 1984; 163º Independência e 96º da República.

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