DECRETO Nº 68786, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Modifica o Estatuto da Empresa Publica Banco Nacional do Desenvolvimento Economico.

DECRETO Nº 68.786 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Modifica o Estatuto da emprêsa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O Estatuto da emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, entidade a que se refere o artigo 1º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, fica modificado pelas disposições do presente Decreto, as quais passam a integrar o conjunto das normas que regem a entidade, derrogando aquelas que com elas conflitarem.

Art. 2º

São órgãos da administração e da fiscalização do Banco:

I - Conselho de Administração, com seis Conselheiros;

II - Diretoria, composta de Presidente do Banco e de cinco Diretores, sem designação especial;

III - Conselho Fiscal, com três membros efetivos e três suplentes.

Art. 3º

O Conselho de Administração, cujos membros serão nomeados pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber e reputação ilibada, terá funções normativas, consultivas e deliberativas, observado, no que couber, o disposto no art. 13 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e nos artigos 22 e 23 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, exetuados os atos e as matérias da competência privativa do Presidente do Banco, previsto naquelas leis e neste Decreto.

Parágrafo único. O presidente do Banco ao presidir o Conselho de Administração, terá apenas voto de qualidade, mas poderá vetar as suas resoluções e submetê-las ao Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º

É da competência da Diretoria, cujos membros serão nomeados pelo Presidente da República:

  1. decidir sôbre as operações que forem de sua alçada, na forma do que dispuser o Regimento Interno;

  2. dar parecer sôbre tôda matéria que deva ser submetida ao Conselho de Administração;

  3. deliberar sôbre assuntos de natureza administrativa, consoante dispuser o Regimento Interno;

  4. aprovar o teor das procurações que forem conferidas pelo Banco; e

  5. aprovar minutas dos contratos que forem...

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