DECRETO Nº 89950, DE 10 DE JULHO DE 1984. Modifica a Estrutura da Secretaria-central de Controle Interno da Secretaria do Planejamento da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.

decreto nº 89.950, de 10 de julho de 1984

Modifica a estrutura da Secretaria-Central de Controle Interno da secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A estrutura básica da Secretária-Central de Controle Interno, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República., de que tratam o artigo 12 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979,e o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.234, de 06 de outubro de 1980, fica alterada na forma deste Decreto.

Art. 2º

A Secretaria de Auditoria é o órgão de planejamento, a nível nacional, do sistema de auditoria e de execução dos trabalhos atualmente a cargo da Delegacia Regional de Auditoria no Distrito Federal, que fica extinta, e tem a seguinte constituição:

I - Divisão de Planejamento de Auditoria - PLAUD;

II - Divisão de Execução de Auditoria Contábil - EXAUC;

Ill - Divisão de Execução de Auditoria de Programas - EXAUP;

IV - Divisão de Execução de Auditoria de Recursos Externos EXPRE; e

V - Seção de Controle e Registro de Responsáveis - SEREG.

§ 1º - A Divisão de Execução de Auditoria Contábil exercerá sua atividade exclusivamente sobre os serviços de contabilidade estranhos à competência das Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças.

§ 2º - Os balancetes e demonstrativos elaborados pelas Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças constituem os instrumentos básicos através dos quais a auditoria exercitará, nas próprias unidades orçamentárias ou administrativas, diretamente, os procedimentos a seu cargo.

Art.3º Ficam extintas, na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a que se refere o anexo I do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, as se guintes funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - LT-DAS-100:

  1. Na Secretaria de Auditoria

    - 2 (duas) de Coordenador, LT-DAS-101.3;

  2. Na Delegacia Regional de Auditoria no Distrito Federal

    - 1 (uma) de Delegado-Regional, LT-DAS-101.3; e

    - 3 (três) de Diretor de Divisão, LT-DAS-101.2.

    Parágrafo único. Ficam também extintas, no Quadro Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Anexo II do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982, as seguintes funções do Grupo-Direção e...

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