DECRETO Nº 75161, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974. Modifica a Redação do Decreto 69.618, de 30 de Novembro de 1971, e Prorroga Sua Vigencia.

DECRETO Nº 75.161, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.

Modifica a redação do Decreto número 69.618, de 30 de novembro de 1971, e prorroga sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, Decreto-lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 1º, do Decreto número 69.618, de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos parágrafos 1º e 2º:

"Art. 1º As missões diplomáticas, repartições consulares de caráter permanente e as representações de órgãos internacionais e regionais de caráter permanentes, de que o Brasil seja membro, poderão adquirir, até 31 de dezembro de 1977, com isenção do imposto sobre produtos industrializados, produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sua sedes, em Brasília - DF., desde que os referidos produtos sejam de fabricação nacional e adquiridos de estabelecimento contribuinte deste imposto, sempre em substituição ao direito de importar o produto estrangeiro com favor fiscal.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se igualmente, às aquisições efetuadas para o mesmo fim, por empresas encarregadas da execução das mencionadas obras, mediante contrato, por administração ou empreitada.

§ 2º Fica assegurado o direito à utilização dos créditos de matérias-primas...

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