DECRETO Nº 7870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o Anexo Iv ao Decreto 6.707, de 23 de Dezembro de 2008, para Modificar Percentuais Aplicados Sobre o PreÇo de Referencia de Bebidas para Efeito de Calculo da ContribuiÇÃo para o Pis/pasep, da Cofins e do Ipi No Regime Especial de TributaÇÃo de Bebidas Frias.

DECRETO Nº- 7.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o art. 2º e o Anexo III do Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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