DECRETO Nº 34784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953. Altera os Valores Monetarios Fixados Pelo Decreto 028.959 de 11 de Dezembro de 1950, que Regulamenta a Concessão de Auxilio Transporte, Ajuda de Custo e Diarias para Funcionarios Diplomaticos e Consulares.
DECRETO Nº 34.784, de 15 de dezembro de 1953.
Altera os valôres monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regulamenta a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias para funcionários diplomáticos e consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945, e § 3º do artigo 3º da Lei número 2.060, de 5 de novembro de 1953,
Decreta:
O § 2º do artigo 1º, o artigo 2º, seu parágrafo único, e os artigos 3º, 7º e 9º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação:
?Art. 1º ?.???????????????????????????????????.. § 2º Aos Embaixadores, Ministros Plenipotenciários, Ministros para Assuntos Econômicos, Ministros Conselheiros e Cônsules Gerais, será concedido auxílio para transporte de um serviçal de que se façam efetivamente acompanhar.
?Art. 2º O auxílio para transporte será na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a ?Tabela de Milhas? elaborada pela Divisão de Pessoal e aprovada por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado, em todos os casos, na base de Cr$4,40 por milha ou fração.
?Parágrafo único. Em relação a menores e serviçais, o cálculo será feito na seguintes bases:
-
menores até doze (12) anos, Cr$2,90 por milha ou fração;
-
serviçais, Cr$ 3,30 por milha ou fração;
A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela:
Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos
65.000,00
Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais
51.000,00
Classe M ? Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe
36.000,00
Classe L ? Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe
29.000,00
Classe K ? Terceiros Secretários e Vice-Cônsules
22.000,00
O funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício, receberá auxílio para seu transporte na forma do artigo 2º, bem como as seguintes diárias:
Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos
936,00
Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais
748,00
Classe M ? Conselheiros...
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