DECRETO Nº 70511, DE 12 DE MAIO DE 1972. Concede a Mineração Santa Monica Ltda o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de São Gonçalo, do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 70.511, DE 12 DE MAIO DE 1972.

Concede à Mineração Santa Mônica Ltda, o direito de lavrar minério de ferro no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Santa Mônica Ltda., concessão para lavrar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Brucutu I, distrito e município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e quarenta e sete hectares e trinta e nove ares (447,39 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa metros e vinte e sete centímetros (90,27m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (24º 55' SE), do ponto de triangulação da Cruzeiro do Sul CS. nº 119 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m), sessenta e seis graus cinqüenta minutos sudoeste (66º 50' SW), mil quinhentos e sessenta e cinco metros (1.565 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW), novecentos e vinte metros (920 m), dezenove graus sudeste (19º SE), dois mil e trezentos metros (2.300 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), mil e setenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros (1.072,44 m), trinta e dois minutos nordeste (32' NE); duzentos e sessenta e dois metros e quarenta e um centímetros (262,41 m), trinta e oito graus quarenta e três minutos nordeste (38º 43' NE); duzentos e trinta e seis metros e setenta e nove centímetros (236,79 m), sessenta e um graus trinta e sete minutos nordeste (61º 37' NE); setecentos e trinta e seis metros e trinta e dois centímetros (736,32 m), vinte e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (21º 45' NW); duzentos e nove metros e setenta e cinco centímetros (209,75 m), quarenta e dois graus cinco minutos noroeste (42º 5' NW). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº...

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