DECRETO Nº 61632, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar No Montante de Ncr 12.132.000,00 (doze Milhões, Cento e Trinta e Dois Mil Cruzeiros Novos,) para Reforço de Dotação Consignada No Orçamento Vigente.

DECRETO Nº 61.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no montante de NCr$12.132.000,00 (doze milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$12.132.000,00 (doze milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

NCr$

4.07.00

- Ministério da Fazenda

4.07.26

- Diretoria Da Despesas Pública (Encargos Gerais)

3.2.0.0

- Transferência Correntes

3.2.9.0

- Diversos Transferência Correntes

3.2.9.4

- Entidades Municipais

k.07

- Distrito Federal

1)Prefeitura do Distrito Federal

- a) Pessoal............................................................................................

12.132.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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