DECRETO Nº 90114, DE 28 DE AGOSTO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais, Constituidos de Partes da Usina Morretes, Situados No Municipio de Morretes, No Estado do Parana, e Compreendidos Nas Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, Fixadas Pelo Decreto 90.113, de 28 de Agosto de 1984.

Decreto nº 90.114, de 28 de agosto de 1984.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais, constituídos de partes da Usina Morretes, situados no Município de Morretes, no Estado do Paraná, e compreendidas nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas pelo Decreto nº 90.113, de 28 de agosto de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, sete imóveis rurais, constituídos de partes da Usina Morretes, totalizando 1.542,7650 ha (mil, quinhentos e quarenta e dois hectares, setenta e seis ares e cinquenta centiares), situados no Município de Morretes, no Estado do Paraná.

Parágrafo único - Os imóveis rurais, a que se refere este artigo, têm as seguintes perímetros:

  1. Área I - denominada "Colônia Sesmaria-Capituva", com 12,5325 ha (doze hectares, cinquenta e três ares e vinte e cinco centiares): partindo do ponto 0, situado na margem de uma estrada municipal, na divisa com o lote 41, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 41, com o rumo de 52º00 NO e distância de 497,78m, até o ponto 1, situado na divisa comum dos lotes 41 e 42; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 42 e 40, com o rumo de 38º00 NE e distância de 300m, até o ponto 2, situado na divisa comum dos lotes 40 e 37; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 37, com o rumo de 38º00' SE e distância de 610m, até o ponto 3, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com os lotes 47 e 48, numa distância de 160m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

  2. Área II - denominada "Lotes nºs 44 e 45 - Colônia Marques", com 28,02 ha (vinte e oito hectares e dois ares): partindo do ponto 1, situado na margem de uma estrada municipal e divisa com o lote 133, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 133, 132 e 130, com o rumo de 25º00' SO e distância de 800m, até o ponto 2, situado na divisa comum com os lotes 130 e 51; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 51, com o rumo de 65º00' NO e distância de 350m, até o ponto 3, situado na divisa comum com os lotes 51 e 46; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 46, com o rumo de 25º00' NE e distância de 800m, até o ponto 4, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com o lote 43, com o rumo geral Sudeste, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

  3. Área III - denominada "Núcleo Marques" com 12,8236 ha (doze hectares, oitenta e dois ares e trinta e seis centiares): partindo do ponto 0, situado na margem esquerda do Rio Nhundiaquara, divisa comum com terras de Vitória Robassa, segue pela margem esquerda do Rio Nhundiaquara, à montante, até o ponto 1, situado na divisa com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda.; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda., com o rumo de 60º34' NE e distância de 482m, até o ponto 2, situado na margem de uma estrada municipal, divisa com terras de Rubens Miranda; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com terras de Rubens Miranda, numa distância de 188,10m, até o ponto 3, situado na divisa comum das terras d Rubens Miranda e de Mariano Kaniak; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Mariano Kaniak, com o rumo de 00º32' SE e distância de 127,50m, até o ponto 4, situado na divisa comum das terras de Mariano Kaniak e de Vitória Robassa; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitória Robassa, com a rumo de 64º52' SO e distância de 361,70m, até o ponto 5; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitória Robassa, com o rumo de 39º55' SO e distância de 200,50m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

  4. Área IV - denominada "Rio do Pinto", com 64,6009 ha (sessenta e quatro hectares, sessenta ares e nove centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º29'58" S e longitude 48º48'44" WGr, situado na margem direita do Rio do Pinto, no cruzamento com o limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, numa distância de 1.240m, até o ponto 1, de coordenadas geográficas latitude 25º30'32" S e longitude 48º48'20" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras do Instituto Agronômico do Paraná, com o azimute de 47º00' e distância de 554,3m, até ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º48'05" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Manoel Rosa e espólio de José Rosa de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º30' e 55m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º48'07" WGr; 301º00' e 155m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 25º30'17" S e longitude...

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