DECRETO Nº 97900, DE 04 DE JULHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'morro Dos Chaves', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Propria, Estado de Sergipe, Compreendido Na Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.687, de 19 de Maio de 1986, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 97.900, DE 4 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Morro dos Chaves, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Morro dos Chaves, com área de 419.8802ha (quatrocentos e dezenove hectares, oitenta e oito ares e dois centiares), situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 36°50'08"WGr e latitude 10°13'39"S, situado no limite direito da faixa de domínio da Estrada da Fortuna; deste, segue pelo referido limite direito da faixa de domínio da Estrada da Fortuna, com azimute de 22°49'58" e distância de 65,20m, até o P-1-A, situado no limite direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, no sentido Aracaju/Maceió; deste, segue pelo referido limite direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, com azimute de 108°00'45" e distância de 194,32m, até o P-1-B; deste, segue confrontando com terras do DEP - Departamento de Edificações Públicas de Sergipe, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°27'01" e 150,28m, até o P-1-C; 110°28'33" e 160,37m, até o P-1-D; 197°44'33" e 99,43m, até o P-1-E; 108°37'18" e 242,71m, até o P-1-F; 18°44'30" e 253,44m, até o P-9-A, situado no limite direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, no sentido Aracaju/Maceió; deste, segue pelo referido limite direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°05'27" e 265,48m, até o P-13;108°20'40" e 237,89m, até o P-14; 109°05'03" e 83,50m, até o P-15; 109°33'35" e 235,82m, até o P-16; 112°39'18" e 31,28m, até o P-16. 1, situado no limite da área destinada ao...

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