DECRETO Nº 82863, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978. Concede a Multiminas - Empresa de Mineração Ltda. o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Alto Paraiso de Goias, Estado de Goias.

Decreto nº 82.863, de 18 de dezembro de 1978

Concede à Multiminas Empresa de Mineração Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Multiminas - Empresa de Mineração Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Walter lima, no lugar denominado Fazenda Palmeiras, Distrito e Município de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 686ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.200m, no rumo verdadeiro de 75ºNW, do canto SW da ponte sobre o rio Tocantinzinho na Estrada GO-12 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-N, 1.570m-E, 1.125m-N, 2.500m-W, 4.000m-S, 2.500m-E, 875m-N, 1.570m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 825.524/72).

Brasília, 18 de dezembro de...

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