DECRETO Nº 94965, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'mulungu', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Itapipoca, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pel...

DECRETO Nº 94.965, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MULUNGU", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "MULUNGU", com a área de 1.206,6841ha (um mil, duzentos e seis hectares, sessenta e oito ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 451.680,00m e N = 9.609.115,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Joana de Almeida e Manoel Supriano Filho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Supriano Filho, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93°00'00" e 2.685,00m, até o ponto 2; 189°00'00" e 415,00m, até o ponto 3; 234°30'00" e 295,00m, até o ponto 4; 167°15'00" e 1.055,00m, até o ponto 5; deste, segue pela margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Agro-Industrial do Nordeste S.A. (AGRINORD), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 243°00'00" e 360,00m, até o ponto 6; 293°15'00" e 215,00m, até o ponto 7; 223°00'00" e 685,00m, até o ponto 8; 255°30'00" e 485,00m, até o ponto 9; 166°45'00" e 255,00m, até o ponto 10; 212°00'00" e 90,00m, até o ponto 11; 264°15'00" e 200,00m, até o ponto 12; deste, segue pela margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Gen. Goes, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 230°45'00" e 1.040,00m, até o ponto 13; 157°30'00" e 405,00m, até o ponto 14...

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