DECRETO Nº 93842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'muxure Velho'/'são João', Situado No Municipio de Quixeramobim, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.617, de 2 de Maio de 1986, Classificado No Cadastro D...

DECRETO Nº 93.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Muxuré Velho"/"São João", situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Muxuré Velho"/"São João", com a área de 1.577,2185 (um mil quinhentos e setenta e sete hectares, vinte e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=466.220,00m e N=9.406.585,55m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras da Agropecuária Muxuré S/A e terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima e terras de Aristóteles Canamari, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 143º30'00" e 695,00m, até o ponto 2; 193º45'00" e 3.580,00m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Riacho São João, a montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 290º00'00" e 850,00m, até o ponto 4; 209º00'00" e 320,00m, até o ponto 5; 289º00'00" e 995,00m, até o ponto 6; 273º30'00" e 720,00m, até o ponto 7; 241º30'00" e 725,00m, até o ponto 8; 272º00'00" e 400,00m, até o ponto 9; 239º30'00" e 740,00m, até o ponto 10; 278º00'00" e 915,00m, até o ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com a faixa de domínio da RFFSA, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 20º00'00" e 225,00m, até o ponto 12; 61º00'00" e 630,00m, até o ponto 13; 341º30'00" e 555,00m, até o ponto 14; 71º30'00" e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT