DECRETO Nº 57590, DE 06 DE JANEIRO DE 1966. Autoriza o Banco Central da Republica do Brasil a Negociar e a Contratar, em Nome do Tesouro Nacional, Operação de Emprestimo em Moeda Estrangeira, Ate o Montante de Us$ 15,000,00 (quinze Milhões de Dolares), Inclusive Juros, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

decreto nº 57.590, de 6 de janeiro de 1966.

Autoriza o Banco Central da República do Brasil a negociar e a contratar, em nome do Tesouro Nacional, operação de Empréstimo em moeda estrangeira, até o montante de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares), inclusive juros, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica o Banco Central da República do Brasil autorizado a negociar e a contratar, em nome do Tesouro Nacional, usando da prerrogativa a êste concedida pelo artigo 23 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, operação de empréstimo em moeda estrangeira, até o montante de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares), inclusive juros, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinada ao financiamento da instalação de serviços de abastecimento de água a pequenas comunidades brasileiras, através do Fundo para Investimentos Sociais? - FUNISO - nele instituído pelo Decreto número 57.178, de 5 de novembro de 1965.

Art. 2º

O Banco Central da República do Brasil receberá, em nome do Tesouro Nacional, os recursos provenientes do empréstimo referido no artigo anterior, levando-os à conta do FUNISO.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78 º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

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