DECRETO Nº 62022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'fiação Brasileira de Sisal S.a. - Fibrasa', de Bayeux (bb).

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Decreto nº 62.022, de 29 de dezembro de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa "Fiação Brasileira de Sisal S.A. - FIBRASA", De Bauyeux (Pb).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 3.127, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa "Fiação Brasileira de Sisal S.A. - FIBRASA", De Bayeux, Estado da Paraíba e destinadas à compra, industrialização e venda de fibras regionais e seus artefatos, bem como à exportação e importação de mercadorias;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º. Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26.12.66 Art. 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional a seguir descritos e consignados à emprêsa "Fiação Brasileira de Sisal S.A: - FIBRASA", De Bayeux (Pb).

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

  1. Máquina cortadora de resíduos de fibras vegetais marca Taylor Stiles "Giant" mod. 415 E. C. equipada c/elemento cortador de duas faces em um eixo de 3,7/16" de O, montado em mancais de rolamentos; rôlo compressor canelado c/ 12" de O, completo, montado em braço pivetado do tipo alimentador; conjunto alimentador c/correia transportadora; conjunto de descarga com tampa dobradiça, completo, c/correia transportadora; estrutura em cantoneiras soldadas; duas faces rotativas e uma faca de encoste instalada; completamente equipada incluindo-se um jogo de navalhas e tendo acoplados os seguintes motores:

    1 motor de 15 HP, TEFC de 420 rmp, tipo J-GH, 3 fases 60 ciclos 110 V...

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