DECRETO Nº 63163, DE 26 DE AGOSTO DE 1968. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Territorio Federal do Amapa, Aprovada Pelo Decreto60.315, de 7 de Março de 1967, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

Decreto nº 63.163, de 26 de agôsto de 1968.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Território Federal do Amapá, aprovada pelo Decreto n.º 60.315, de 7 de março de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal do Amapá bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto ao provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 5º Êste...

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