DECRETO Nº 58192, DE 14 DE ABRIL DE 1966. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Ministerio da Fazenda, Aprovado Pelo Decreto 57.370, de 1 de Dezembro de 1965, e Dispõe Sobre o Enquadramento Dos Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 58.192, DE 14 DE ABRIL DE 1966.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto número 57.370, de 1 de dezembro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargo de nível superior - Parte Permanente, Parte Especial Extinta e Parte Especial - do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no Diário Oficial de 26-4-66.

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