DECRETO Nº 57398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965. Retifica a Classificação de Cargos de Nivel Superior do Ministerio da Guerra, Aprovada Pelo Decreto 55.559, de 15 de Janeiro de 1965, e Dispõe Sobre o Enquadramento Dos Atuais Ocupantes.

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DECRETO Nº 57.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

Retifica a classificação de cargos de nível superior do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 55.559, de 15 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Guerra, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicadas no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1965.

RET01+++

Decreto nº 57.398, de 10 de Dezembro de 1965.

Retifica a classificação de cargos de nível superior do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 55.559, de 15 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I -...

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