DECRETO Nº 80456, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977. Concede a Mineração Rio do Norte S.a. o Direito de Lavrar Bauxita Nos Municipios de Faro e Oriximina, Estado Para.

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DECRETO Nº 80.456, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977.

Concede à Mineração Rio do Norte S.A. o direito de lavrar bauxita nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgado à Mineração Rio do Norte S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Pirocó, Distritos e Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, numa área de cinco mil setecentos e setenta hectares, oitenta e oito ares e dezoito centiares (5.770,8818ha), delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus nordeste (56ºNE), da confluência do Igarapé Pirocó e o Rio Jamari e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), leste (E); três mil seiscentos e cinqüenta e nove metros (3.659m), norte (N); mil e quinhentos metros (1.500m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); quatro mil e quinhentos metros (4.500m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); mil novecentos e noventa e sete metros (1.997m), oeste (W); seis mil duzentos e cinqüenta e nove metros (6.259m), sul (S); seiscentos metros (600m), leste (E); quarenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros (41,54m), sul (S); cento e noventa e nove metros e setenta centímetros (199,70m), leste (E); novecentos e cinqüenta e oito metros e quarenta e seis centímetros (958,46m), sul (S); quatro mil cento e noventa e sete metros e trinta centímetros (4.197,30m), leste (E); três mil e seiscentos metros (3.600m), norte (N).

Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

a) a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

b) a concessionária...

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