DECRETO Nº 76370, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Concede a Mineração Rio do Norte S/a, o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

DECRETO Nº 76.370, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Concede à Mineração Rio do Norte S.A., o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A., concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos do Governo do Estado do Pará, no lugar denominado Serra do Aviso III, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de setecentos e oitenta e sete hectares, vinte e seis ares e noventa centiares (787,2690ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575m), no rumo verdadeiro de cinqüenta graus nordeste (50º NE), da confluência do Igarapé do Tucamã com o Igarapé Araticum, e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e setenta e cinco metros (675m), oeste (W); novecentos e setenta metros (970m), norte (N); mil trezentos e cinqüenta e cinco metros (1.355m), oeste (W); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), norte (N); seiscentos e oitenta metros (680m), oeste (W); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), norte (N); dois mil quatrocentos e dez metros (2.410m), leste (E); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), sul (S); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), leste (E); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), sul (S); oitenta e cinco metros (85m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); duzentos e vinte metros (220m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); dois mil novecentos e vinte e oito metros (2.928m), sul (S).

Parágrafo único. A concessão de que se trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

  1. a concessão fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

  2. o concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à...

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